Em 15 de março de 1962 o presidente dos Estados Unidos da América, John Fritzgerald Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, através de mensagem especial enviada ao Congresso Americano sobre proteção aos interesses dos consumidores, inaugurando a conceituação dos direitos do consumidor.
Essa idéia causou grande impacto, não-somente naquele país, mas em todo o mundo. São quatro os direitos fundamentais do consumidor:
O Direito à Segurança ou proteção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida.
Foram criadas leis de proteção ao consumidor com a inclusão de produtos corrosivos, inflamáveis, radioativos.
O Direito à Informação, em que os aspectos gerais da propaganda e a necessidade das informações sobre o próprio produto e sua melhor utilização passaram a ser considerados.
O Direito à Opção, dando combate aos monopólios e às leis antitrustes e considerando a concorrência e a competitividade como fatores favoráveis ao consumidor.
O Direito a ser Ouvido, que passou a considrar os interesses dos consumidores na hora de elaborar políticas governamentais e de procedimentos de regulamentação.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi inicialmente comemorado em 15 de março de 1983.
Em 1985 a Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor assim enunciados como Diretrizes das Nações Unidas conferindo-lhes legitimidade e reconhecimento internacional.
No Brasil o Código de Defesa do Consumidor foi instituído através do decreto nº 2,181 de 20 de março de 1997.
Infelizmente, ainda muitas empresas e grande parte dos consumidores desconhecem o conteúdo do código.
Abraços
Prof. Antonio
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